Data e horário: 30/07/2010 às 17:10:12
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Legislação Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde

LEGISLAÇÃO
(Clique nos links abaixo ler a legislação)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
De acôrdo com a legislação atual (veja detalhes da legislação nos links acima), a importação
de medicamentos através dos Correios até o valor de US$ 3000.00 está isenta de impostos.
Caso haja retenção do medicamento, a liberação e trâmites no Brasil junto a Alfândega e
Anvisa (Ministério da Saúde) serão de responsabilidade do solicitante ou destinatário do medicamento.
Em caso de envio de medicamentos pelo sistema de Courier através das empresas
Federal Express ou DHL, poderá eventualmente haver cobrança de impostos e taxas
pelas autoridades alfandegárias em até 100% sobre o valor do medicamento.
mail@remedexmedical.com