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Legislação Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde
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(Clique nos links abaixo ler a legislação) |
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| INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
De acôrdo com a legislação atual (veja detalhes da legislação nos links acima), a importação de medicamentos através dos Correios até o valor de US$ 3000.00 está isenta de impostos.
Caso haja retenção do medicamento, a liberação e trâmites no Brasil junto a Alfândega e Anvisa (Ministério da Saúde) serão de responsabilidade do solicitante ou destinatário do medicamento.
Em caso de envio de medicamentos pelo sistema de Courier através das empresas Federal Express ou DHL, poderá eventualmente haver cobrança de impostos e taxas pelas autoridades alfandegárias em até 100% sobre o valor do medicamento. |
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